• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Teoria do Estabelecimento Empresarial

Teoria do estabelecimento empresarial; teorema do estabelecimento empresarial; axiomas do fundo de comércio; axiomas do estabelecimento empresarial.

Autor: Wilson Alberto Zappa Hoog

Resumo:

 Apresentamos uma breve análise sobre a teoria do estabelecimento empresarial, considerando o seu teorema e axiomas, além dos seus principais aspectos atuais. A necessidade de distinguir o estabelecimento empresarial do seu principal atributo, o fundo de comércio, o que justifica a importância do artigo.

 

Palavras-chaves:

Teoria do estabelecimento empresarial; teorema do estabelecimento empresarial; axiomas do fundo de comércio; axiomas do estabelecimento empresarial.

 

Desenvolvimento:

Uma teoria cria um ponto de vista estritamente formal, em que não se encontram proposições contraditórias, nem nos axiomas, nem nos teoremas que deles se deduzem.
A teoria deve alcançar o domínio filosófico e consiste em considerar esses fenômenos ou acontecimentos, não como a soma de elementos isolados para uma análise, mas, como parte de um conjunto que constituem uma unidade de valor científico.
A filosofia busca por meio de um raciocínio contabilístico demonstrar as explicações e interpretações do instituto do estabelecimento empresarial. Uma vez que esse decorre de uma constituição de atividade econômica e pode ser entendido como qualquer forma de organização dos fatores da produção e da comercialização.
Representa o conjunto de bens que o empresário ou a sociedade empresária reúne para o tráfico de sua atividade econômica, este conceito guarda certa correlação com o art. 1.142 do Código Civil de 2002, o qual se inspirou no conceito italiano para dizer que é: todo complexo de bens organizado para exercício da empresa1, por empresário ou por sociedade empresária.
Este complexo de bens não é apenas o imóvel utilizado para o exercício da empresa, pois o complexo de bens não precisa, necessariamente, pertencer ao empresário ou a sociedade empresarial, que pode locar bens, o essencial deste complexo de bens, é que ele seja organizado pelo empresário ou sociedade empresarial para o exercício da empresa2, e que o seu titular possua documento contábil legal, o qual lhe assegure a legitimação do uso do bem. O teorema do estabelecimento empresarial é uma proposição lógica que, para ser admitida ou se tornar evidente, necessita de aprovação científica.
No teorema temos o “sujeito”, o qual é o patrimônio e a “hipótese” que é a supremacia da autonomia patrimonial individual de cada item que compõe o conjunto dos bens, dada pela seguinte equação: estabelecimento empresarial = bens tangíveis + bens intangíveis + direitos, todos vinculados à operação, ou seja, o ativo operacional3·. Pois, se existir um conjunto de bens, existem os bens de forma individual em decorrência de norma jurídica, da escrituração contábil e da teoria do valor e dos

 1 Empresa é a atividade econômica de uma célula social, quer seja ela mercantil, rural, industrial ou de serviços.

 

2

 EXERCÍCIO DA EMPRESA (arts. 1.142, 1.155, 1.172, 1.184 do CC/02) – prática da atividade, objeto social, ou seja: qualquer ação ou trabalho relacionado à empresa, isto é, a atividade negocial. Defesos os atos contrários ao contrato social e às leis. Portanto, o exercício da empresa é todo tipo de ação, vinculada à função normal do objeto social da sociedade.

 

3

 ATIVO OPERACIONAL – representa parte do patrimônio, que está voltado diretamente ao exercício da atividade de empresa, dessa maneira necessários à realização do objeto social. Portanto, representa o estabelecimento empresarial, cujos bens são utilizados para a produção de bens e serviços, bem como, a obtenção das receitas.  procedimentos de valorimetria, além de uma informação precisa e correta. Este teorema tem como valores: o princípio da fidelidade4 e o princípio da dialeticidade5

. Os axiomas6 vinculados ao estabelecimento são: Axioma do atributo do estabelecimento - Este prega que o atributo do estabelecimento é o fundo de comércio e este não se confunde com o estabelecimento empresarial.

Axioma do trespasse - Este prega que o estabelecimento empresarial é uma unidade de objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos possível de alienação.

Axioma dos débitos e créditos do estabelecimento - Este determina que o adquirente de um estabelecimento, responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, e os créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da operação de trespasse, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

Axioma da eficiência do fundo de comércio - A eficiência do aviamento, ou seja, do fundo de comércio, é representada pela seguinte expressão matemática: EA = (LO+ DF-RF)-(6% AO)

Onde:

EA = eficiência do aviamento ou eficiência do fundo de comércio

LO = lucro operacional médio

DF = despesas financeiras médias

 

4

 PRINCÍPIO DA FIDELIDADE – é um princípio que tem por finalidade demonstrar a situação real.

 

5

 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – é um princípio que tem por finalidade a arte da discussão tecnológica e científica, com o sentido de força de argumentação.

 

6

 AXIOMA – é uma premissa da ciência que imediatamente evidencia ou admite como universalmente verdadeiro determinado fato ou ato notório, sem exigência de demonstração.

 RF = receitas financeiras médias

AO = ativo operacional médio nexo

 

Axioma da condição, causa e efeito do atributo do estabelecimento empresarial - Este evidencia uma síntese filosófica de nexo causal7, onde o estabelecimento empresarial é a “condição”, a “causa” são os negócios8 relativos ao exercício da empresa, e o fundo de comércio – goodwill é o “efeito”, que é o atributo9 da empresa10, consequentemente toda inibição aos negócios ou ao exercício da empresa gera diminuição ou perda do fundo de comércio.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A distinção primária abordada entre a teoria, o teorema e os seus axiomas, representa apenas o começo de uma consolidação contemporânea deste instituto pós Código Civil de 2002. Uma vez que muito não foi abordado. E por derradeiro, é preciso olhar e ver profundamente o seu atributo, o fundo de comércio, com os olhos da alma, e as entranhas da ciência e ir além do atributo do estabelecimento empresarial, explorar as minúcias do método de avaliação, denominado holístico.

 

7

 NEXO CAUSAL – para ciência da contabilidade, o nexo causal é a relação que dependente de uma condição, a coerência ou conexão de uma imputação, entre a I- causa, “ato de ação ou de uma omissão”, ou seja, o que está ligado ao fenômeno; e II- o efeito “fato modificativo diminutivo ou aumentativo do patrimônio”, ou seja, o aumento ou a diminuição efetiva da riqueza.

 

8

 NEGÓCIOS – Relações comerciais como uma negociação ou transação, qualquer ato lícito, cujo objetivo imediato tenha fins econômicos. Como exemplo: compra e venda de bens, um contrato de representação ou distribuição ou qualquer atividade vinculada ao comércio e a indústria.

 

9

 Este atributo baseia-se na perspectiva de lucratividade, um superlucro capaz de remunerar o investimento no estabelecimento empresarial. O fundo de comércio é um bem, constituído por uma universalidade jurídica (de fato e de direito) de que se vale a empresa.

 

10

 O sentido e alcance da categoria empresa é o científico, contábil, jurídico e não o coloquial; logo estamos falando do objeto social e não da sociedade ou do estabelecimento.

Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE