• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Grandes lojas que descumprirem lei do atendimento prioritário poderão pagar multa

Os grandes estabelecimentos comerciais que atendam o público por meio de balcões e guichês deverão dar tratamento prioritário a pessoas com deficiência, idosos com mais de 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

Os grandes estabelecimentos comerciais que atendam o público por meio de balcões e guichês deverão dar tratamento prioritário a pessoas com deficiência, idosos com mais de 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. É o que prevê projeto (PLC 44/2014) aprovado nesta quinta-feira (14) pelo Plenário do Senado. A matéria volta à Câmara dos Deputados.

O texto deverá aperfeiçoar a legislação que trata do atendimento prioritário. Atualmente, a Lei 10.048/2000 prevê tratamento diferenciado e imediato somente em repartições públicas, concessionárias de serviços públicos e bancos. O PLC 44/2014 ainda determina que o desrespeito ao atendimento prioritário sujeitará a loja à multa correspondente a dez vezes o valor do menor benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social, ou seja, o salário mínimo, atualmente de R$ 880.

Para o relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), então senador Paulo Davim (PV-RN), a questão precisa ser moralizada, uma vez que há um desrespeito tremendo no atendimento ao público, especialmente nos grandes negócios. Entretanto, ele considerou injusto sujeitar às mesmas regras e punições tanto uma multinacional quanto um sapateiro que, em seu quiosque, atende clientes atrás do balcão. Por isso, apresentou emendas prevendo que a proposta se aplica apenas àqueles estabelecimentos em que ocorre, “a título constante e previsível, a formação de filas e que, portanto, revelam volume de negócios compatível com a dimensão das multas estabelecidas”.

No Plenário, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) afirmou que a mudança na lei é importante para garantir a efetividade prática dessa norma, que vem sendo descumprida por falta de punição aos infratores.