• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Quando pago imposto sobre doação?

Advogados especialistas em direito tributário respondem dúvida de leitor; envie você também sua pergunta

Pergunta do leitor: fiz uma doação para minha filha em 2015, no estado de São Paulo, no valor de 50 mil reais. A doação foi declarada no meu Imposto de Renda. Neste ano, fiz outra doação em igual valor para a mesma pessoa.

Devo pagar ITCMD todo ano sobre o valor doado ou, considerando que ainda quero fazer novas doações nos próximos anos, devo esperar para pagar tudo de uma vez sobre o valor total? Sou aposentado, mas ainda trabalho.

Resposta de Rodrigo Barcelos* e do especialista em direito tributário Eduardo Zangerolami:

Em regra o ITCMD deve ser pago no ato de cada doação. No entanto, vigora no estado de São Paulo isenção anual para doações em dinheiro de até 2.500 UFESP’s (valor equivalente a R$ 58.875,00 em 2016 e R$ 53.125,00 em 2015).

Dessa forma, como ambas as doações que foram efetivadas obedeceram os limites anuais de isenção, não há qualquer ITCMD devido.

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.