• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

STF concede licença-maternidade para trabalhadoras autônomas com apenas uma contribuição

Mudança na concessão da licença-maternidade equipara as trabalhadoras autônomas com as trabalhadoras da CLT

O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o direito à licença-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas, concedendo o benefício a qualquer segurada após ter efetuado ao menos um pagamento ao instituto.

Essa já é a regra vigente de concessão às trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e anteriormente não era válida para trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas.

Agora, não há mais diferenciação entre as trabalhadoras e todas têm direito equiparado à licença por parto, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma contribuição previdenciária.

Até a decisão do Supremo, a lei definia que deveriam ser feitos pelo menos dez pagamentos ao INSS para que essas trabalhadoras tivessem direito ao benefício, norma estabelecida durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.

Licença-maternidade

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. A licença está prevista na CLT e tem duração de até 120 dias.