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Fisco pode quebrar sigilo bancário de contribuinte sem autorização judicial, decide STF
A Receita Federal pode ter acesso a dados bancários do contribuinte
A Receita Federal pode ter acesso a dados  bancários do contribuinte investigado em processo administrativo ou  procedimento fiscal sem necessidade de autorização judicial. A decisão  foi tomada hoje (24), por maioria, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).  Os ministros da Corte entenderam que a Constituição não impede que  órgãos fiscalizadores tenham acesso a dados sigilosos. O STF advertiu,  no entanto, que essas informações não podem vazar durante a comunicação  entre um órgão e outro.
Os ministros trataram do assunto ao  analisar ação da empresa GVA Indústria e Comércio, que pretendia barrar o  acesso do Fisco aos seus dados bancários. Em liminar concedida em 2003,  o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, atendeu o pedido da  empresa. Mello tomou a decisão baseado no dispositivo constitucional que  determina que o sigilo de correspondência e de comunicações  telegráficas e de dados e das comunicações telefônicas pode ser quebrado  apenas por ordem judicial.
O julgamento da liminar começou no  final do ano passado, mas foi interrompido após pedido de vista da  ministra Ellen Gracie. Ela votou pela liberação dos dados sem  autorização judicial, acompanhando os votos dos ministros Gilmar Mendes,  Antonio Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Carlos Ayres  Britto.
Para os seis ministros, prevaleceu a constitucionalidade  do Artigo 6 da Lei Complementar nº 105, de 2001. Segundo esse artigo, as  autoridades e os agentes fiscais tributários da administração pública  podem examinar dados de instituições financeiras quando houver processo  administrativo ou procedimento fiscal em curso. A eventual divulgação  desses dados fará incidir o tipo penal e permitirá inclusive a  responsabilização prevista em lei, assinalou Toffoli, em seu voto.
Edição: João Carlos Rodrigues
											
							
							