Notícia
NF-e será obrigatória para compra governamental a partir de 1-12
Órgãos da administração pública direta e indireta devem estar atentos ao realizar operações comerciais com empresas públicas e privadas.
Órgãos  da administração pública direta e indireta devem estar atentos ao  realizar operações comerciais com empresas públicas e privadas. A partir  do dia 1º de dezembro, os tradicionais modelos de Notas Fiscais, mod. 1  ou 1-A deverão ser substituídos por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A  obrigatoriedade da emissão da NF-e em substituição a esses modelos está  prevista na cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de julho de 2009,  estendendo-se inclusive às operações comerciais com empresas públicas e  sociedades de economia mista. 
O setor público - Estados,  municípios, União e Distrito Federal - não poderá aceitar Notas Fiscais  nos modelos 1 ou 1 A a partir de 1º de dezembro, pois esses serão  considerados inidôneos pela Receita Estadual e Federal. Caso isso  aconteça, estarão sujeitos a punições dos órgãos fiscalizadores. 
O  auditor fiscal da Receita Estadual do Espírito Santo Deuber Luiz  Vescovi de Oliveira esclarece, porém, que a liquidação poderá ser  efetuada normalmente caso as notas fiscais de modelo 1 ou 1A tenham sido  emitidas antes dessa data. 
O auditor destaca ainda que os  contribuintes obrigados à emissão de NF-e somente na operação com órgãos  públicos poderão continuar utilizando os modelos 1 ou 1A nas demais  operações. 
Benefícios 
Entre os  benefícios da NF-e, estão maior fidelidade nas informações, pois  elimina-se o risco de erros de digitação; maior segurança contra  empresas inidôneas e maior agilidade no planejamento logístico. 
A  NF-e é o documento fiscal usado nas transações comerciais por  contribuinte devidamente habilitado perante a Receita Estadual e começou  a ser emitida em abril de 2008, em caráter obrigatório, por  determinados setores em substituição às notas tradicionais modelos 1 ou  1-A. 
As operações que não envolvem notas dos modelos citados  estão livres da obrigatoriedade - desta forma, o setor público poderá  receber e efetuar pagamentos dos demais documentos, como por exemplo, a  nota fiscal/conta de energia elétrica, modelo 6. 
Saiba  mais:
- O uso da NF-e traz vantagens aos seus usuários,  como mais agilidade na recepção de mercadorias, melhor planejamento  logístico e eliminação de erros de digitação, problema comum em notas de  papel. 
- Para emitir a NF-e, modelo 55, o contribuinte deve  possuir certificado digital, contendo o CNPJ do mesmo, e estar  credenciado na Receita Estadual. Um único certificado digital pode  assinar as notas de todos os estabelecimentos da empresa, desde que  tenha a mesma raiz do CNPJ. O programa emissor de NF-e pode ser baixado  gratuitamente na página da Secretaria de Estado da Fazenda  (www.sefaz.es.gov.br). 
- O Documento Auxiliar de Nota Fiscal  Eletrônica (Danfe) segue com a mercadoria no trânsito e pode ser  impresso em papel comum. Este documento traz a chave de acesso com 44  caracteres e servirá para o destinatário confirmar, através de consulta  ao portal da Fazenda Estadual ou Federal se a NF-e está autorizada.
											
							
							