• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Nova obrigação acessória preocupa empresários

Novas regras ao PIS/PASEP e COFINS operam com mais de mil registros digitais e multa de R$ 5 mil por mês na omissão da declaração

Fonte: Revista Incorporativa

A última obrigação acessória regulamentada em 2010 pela Receita Federal movimenta o setor contábil em debates a respeito das novas determinações legais da Escrituração Fiscal Digital do PIS/PASEP e da COFINS (EFD-PIS/COFINS), que nada mais é que a escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS em arquivo eletrônico. 

As novidades modificam a rotina dos empresários neste ano e, pela complexidade, reuniu empresas de contabilidade, profissionais e entidades do setor na última semana de maio em evento organizado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon), em Porto Alegre. De acordo com Vinícius Rambor de Oliveira, representante da Gerencial Auditoria e Consultoria na atividade, essa obrigação é integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). 

Devido a publicação da Instrução Normativa 1.161 de 31 de maio, terça-feira, os prazos para a entrega das competências de abril a dezembro/2011 foram alterados para o 5º dia útil de fevereiro de 2012. Primeiramente, a data era sete de junho de 2011 para as empresas que estão com acompanhamento diferenciado na Receita Federal do Brasil com informações reunidas a partir da competência Abril/2011, e 8 de setembro de 2011 para as empresas tributadas pelo Lucro Real com informações reunidas a partir da competência Julho/2011. Empresas optantes pelo Lucro Presumido seguem com o prazo de sete de março de 2012 para trabalhar os demonstrativos, utilizando dados a partir da competência Janeiro/2012. 

Oliveira ratifica que, na oportunidade, foram apresentados como devem ser prestados os dados, assim como a periodicidade, a forma e os prazos de entrega, além dos documentos contábeis e fiscais que serão considerados para essa obrigação acessória, e cuja multa pela não entrega da documentação é de R$ 5 mil por mês de atraso. “Se a empresa não entregar uma única competência, e perceber isso após seis meses, terá que pagar uma multa que chegará a, no mínimo, R$ 30 mil”, aponta o profissional. O processo, afirma ele, vai exigir uma atenção rigorosa tanto dos gestores quando das empresas de assessoria contábil, visto que já causa grandes mudanças nas rotinas fiscais e contábeis das organizações. 

Ainda de acordo com o representante da Gerencial Auditoria e Consultoria, a nova EFD PIS/COFINS foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010 e, por ela, além das obrigações acessórias digitais, a novidade está no grande desafio que os profissionais da área fiscal passam a enfrentar. Como exemplo, ele destaca que os contribuintes devem se preparar para o manuseio de um arquivo digital com cerca de 150 registros e mais de 1000 campos com as mais diversas informações sobre as movimentações.