Notícia
Publicada a nova tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e avulso
Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011, publicada no DOU 1 de 15.07.2011, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2011(), reajustou em 6,47% os benefícios mantidos pela Previdência Social, e definiu o valor da cota do salário-família.
Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2011:
a) R$ 29,43 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,91;
b) R$ 20,74 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,91 e igual ou inferior a R$ 862,60.
Segue a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.07.2011().
() Constata-se a existência de conflito quanto à vigência da citada tabela, pois o art. 7º da Portaria MPS/MF nº 407/2011 dispõe que a contribuição dos segurados empregado, inclusive o
doméstico, e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2011, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II. Contudo, no título do Anexo II da mesma Portaria está descrito que a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso é para pagamento de remuneração a partir de 1º.07.2011. Diante da controvérsia, recomenda-se que o contribuinte consulte antecipadamente a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a fim de que possa se certificar do período correto de vigência da citada tabela de desconto previdenciário.
 
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) | 
| até 1.107,52 | 8,00 | 
| de 1.107,53 até 1.845,87 | 9,00 | 
| de 1.845,88 até 3.691,74 | 11,00 | 
Reproduzimos adiante a tabela do Fator de Reajuste dos Benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2011.
| Data de início do benefício | Reajuste (%) | 
| até janeiro de 2010 | 6,47 | 
| em fevereiro de 2010 | 5,54 | 
| em março de 2010 | 4,80 | 
| em abril de 2010 | 4,06 | 
| em maio de 2010 | 3,31 | 
| em junho de 2010 | 2,87 | 
| em julho de 2010 | 2,98 | 
| em agosto de 2010 | 3,05 | 
| em setembro de 2010 | 3,13 | 
| em outubro de 2010 | 2,57 | 
| em novembro de 2010 | 1,64 | 
| em dezembro de 2010 | 0,60 | 
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011- DOU 1 de 15.07.2011)
 
											 
							
							