• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Comércio não concorda com adesão do novo ponto eletrônico

Em todo o Brasil, 100 mil empresas aderiram à nova determinação.

Fonte: A Crítica de Campo Grande

O setor comércio no Amazonas é contrário à adesão do novo ponto eletrônico, imposto pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Portaria 1510/2009, e que entra em vigor a partir do dia 1° de setembro. A indústria ainda não informou seu procedimento.

Em todo o Brasil, 100 mil empresas aderiram à nova determinação. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) informou que não possui o controle de quantas empresas trocaram o registro de presença antigo pelo digital.

O vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e presidente da Fecomércio/AM, José Roberto Tadros, encaminhou um documento, pedindo a imediata revogação da Portaria.

Ele justificou, entre outras coisas, que a obrigatoriedade de impressão em papel de cada canhoto de entrada e saída dos trabalhadores feita pelo registro eletrônico tornaria o sistema caro e prejudicial ao meio ambiente.

Sustentou ainda que seria um complicador para a vida do empregado, que terá de guardar dois comprovantes por dia, somando 40 ao final do mês e mais de 400 ao final de um ano.

O sistema foi regulamentado com o intuito de diminuir as reclamações trabalhistas e reduzir o prazo de processos.

A portaria 1510/2009 estabelece que o novo equipamento de ponto eletrônico imprima um comprovante ao trabalhador toda vez que for feito registro de entrada e saída, inclusive na hora do almoço.

Outro aspecto positivo é a segurança dos dados. Pode-se retirar as informações internas do sistema apenas com um pen drive colocado na entrada USB do computador. E quem pode coletar os dados é somente o responsável pela área de Recursos Humanos da empresa ou o fiscal do Ministério do Trabalho.

Procurador
Para o procurador chefe do Ministério Público o Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, essa obrigatoriedade é necessária na medida de grande número de fraudes das empresas com relação à jornada dos trabalhadores.

“As empresas faziam ponto de forma manuscrita. Não se tinha controle do registro do trabalhador. Com a nova norma, vai se inibir fraude e fazer controle efetivo da jornada, ter um meio de comprovação se realizou o não a jornada”, explicou.
    
Fiscalização
A fiscalização da SRTE vai começar a partir do dia 2 de setembro. As empresas que estiverem obrigadas à norma e ignorarem a determinação estarão sujeitas a autuação. Caso a situação se repita, será aplicada uma multa.