• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Selic não serve para reajustar previdência privada

Foi o que decidiu a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, em reunião ocorrida na última sexta-feira (30/9) em Florianópolis.

Fonte: Consultor Jurídico

A atualização das contribuições à previdência privada feitas entre 1989 e 1995 deve ocorrer desde a data de cada retenção de Imposto de Renda até a data do cálculo — pela variação do BTN e do INPC mais expurgos inflacionários. Não pode ser aplicada, portanto, a taxa Selic, pois essas verbas não possuem natureza tributária. Foi o que decidiu a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, em reunião ocorrida na última sexta-feira (30/9) em Florianópolis. 

A Fazenda Nacional interpôs incidente de uniformização contra decisão da 2ª Turma Recursal do Paraná, alegando divergência com relação à forma de cálculo, com entendimentos adotados na 1ª Turma Recursal do Paraná e na 1ª Turma Recursal de Santa Catarina e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Em seu voto, a juíza federal Susana Sbrogio Galia, relatora do incidente na TRU, lembrou que, na primeira fase de liquidação, opera-se a exclusão das contribuições pagas exclusivamente pelo participante, no período de 1989 a 1995, abrangidas pela isenção da Lei 7.713/88, quando do resgate das reservas matemáticas ou da concessão do benefício complementar. Dessa forma, salientou, o que se atualiza é o crédito a ser deduzido para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.

"As contribuições do fundo de previdência privada não possuem natureza tributária, não incidindo a taxa Selic para fins de atualização monetária do valor das parcelas vertidas ao respectivo fundo", concluiu. A Turma de Uniformização julga divergências existentes entre as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4 e da Seção Judiciária do PR.a