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Empresa tem poder de obrigar trabalhador a se vacinar contra COVID-19?

Com a chegada das vacinas contra a COVID-19 muitas situações nunca pensadas começaram a surgir, principalmente no ambiente de trabalho.

Com a chegada das vacinas contra a COVID-19 muitas situações nunca pensadas começaram a surgir, principalmente no ambiente de trabalho. Com a possibilidade de recusar a imunização, muitos trabalhadores têm dúvidas dos seus direitos e deveres.

Empresa tem poder de obrigar trabalhador a se vacinar contra COVID-19?

As empresas não podem forçar os trabalhadores a se vacinar contra a COVID-19. Porém, tem o poder de demitir por justa causa, já que vai contra as documentações que definem o dever do funcionário. Dessa maneira, a vacinação pode ser obrigatória, porém não compulsória.

A vacinação contra o vírus deve entrar como dever na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sendo assim, o trabalhador que decidir não se vacinar contra a COVID-19 pode perder o emprego por justa causa.

Atualmente, não há nenhuma lei que obrigue o brasileiro a se vacinar contra a Covid-19 ou com qualquer outro imunizante. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em dezembro de 2020, que o Estado pode impor medidas restritivas as pessoas que recusam a vacinação contra o Coronavírus.

A decisão do Supremo considera que a individualidade não se sobrepõe ao interesse da coletividade. Por esse motivo, como a COVID-19 é uma doença altamente transmissível e perigosa, a vacinação pode ser entendida como uma política de saúde pública.

Dessa maneira, no ambiente de trabalho, a exigência da vacina contra a COVID-19 é uma ação que visa à segurança dos trabalhadores. Portanto, a sua recusa coloca em risco a vida de outras pessoas.

Por esse motivo, a recusa pode gerar na demissão por justa causa. Porém, para isso é necessário que a empresa possua documentos que definam a imunização contra a COVID-19 como dever do trabalhador.

Dessa maneira, o descumprimento das regras da empresa é considerado um ato de insubordinação ou indisciplina. Sendo assim, a demissão do trabalhador pode acontecer por justa causa, como é definido o CLT.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) concorda com o entendimento do STF. Porém, pede que o funcionário seja informado sobre a exigência da vacinação em dois momentos. Após isso, caso persista a recusa da vacina, pode ser feita a demissão.

Para piorar a situação, além de ser demitido por justa causa, o trabalhador corre o risco de ficar fora do mercado de trabalho, já que a exigência deve se tornar obrigatória. A estimativa é que a partir de novembro toda a população adulta no Brasil tenha recebido a 1ª dose da vacina contra a COVID-19.