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Notícia

Atualização de bens no Imposto de Renda passa a seguir valor de mercado; oportunidades para classe contábil

Nova lei cria o Rearp, autoriza a correção patrimonial e abre caminho para regularização de bens e novas estratégias fiscais para contribuintes e empresas

O governo federal sancionou a Lei 15.265/2025, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 21 de novembro, permite que imóveis e veículos declarados no Imposto de Renda passem a ser ajustados de acordo com o valor de mercado, algo que antes não tinha previsão legal.

Com a mudança, a Receita Federal poderá receber declarações mais alinhadas à realidade, corrigindo a distância entre valores históricos e preços atuais. Até então, bens permaneciam declarados pelo valor de aquisição, o que criava distorções na fotografia patrimonial do contribuinte.

A lei também abre a possibilidade de regularização de bens lícitos não declarados, ampliando a segurança jurídica e a conformidade fiscal.

Alíquotas específicas para pessoas físicas e jurídicas

Para pessoas físicas, a atualização implicará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, substituindo o Imposto sobre Ganho de Capital, que hoje varia de 15% a 22,5%.

Já para pessoas jurídicas, os percentuais são de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL sobre o ajuste. O modelo torna mais acessível a correção patrimonial, reduzindo custos futuros com tributação sobre ganho de capital.

A proposta original, apresentada pelo então senador Roberto Rocha (MA), já apontava um problema recorrente: a defasagem patrimonial dificultava comprovações junto a bancos, especialmente em análises de crédito. Com os valores atualizados, empresas e pessoas físicas passam a ter demonstrativos mais consistentes, o que pode melhorar avaliações financeiras e reduzir entraves burocráticos.

Além disso, a mudança impacta diretamente rotinas contábeis, exigindo atenção ao planejamento tributário e à estratégia de regularização de bens acumulados ao longo dos anos.

Outras medidas incluídas na lei

A nova legislação também abrange temas adicionais relevantes para o ambiente fiscal e previdenciário, como:

  1. Regularização de criptomoedas, com novos parâmetros para adequação fiscal;
  2. Restrições à compensação tributária, reforçando mecanismos de controle;
  3. Ajustes no Programa Pé-de-Meia, que apoia estudantes do ensino médio;
  4. Alteração no prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed);
  5. Novos limites para compensação previdenciária entre regimes.

As mudanças integram um conjunto de ações voltadas à modernização das regras tributárias e atualização das obrigações declaradas ao Fisco.

Oportunidades e desafios para escritórios contábeis

A atualização patrimonial pelo valor de mercado abre um novo campo de atuação para profissionais e escritórios de contabilidade, que passam a desempenhar papel estratégico na orientação de contribuintes. Muitos clientes desconhecem o impacto de declarar imóveis e veículos defasados, o que cria espaço para consultorias especializadas em avaliação patrimonial, planejamento tributário e regularização de bens acumulados ao longo dos anos.

Com a possibilidade de corrigir valores históricos, os escritórios devem revisar declarações antigas, identificar potenciais riscos e avaliar cenários em que a atualização se mostra vantajosa. Esse movimento tende a gerar demanda por serviços de reestruturação fiscal, elaboração de laudos e análises de custo-benefício, sobretudo em patrimônios com grande defasagem entre o valor declarado e o preço de mercado atual.

Além disso, a regularização de bens lícitos não declarados — incluindo aqueles mantidos no exterior ou adquiridos informalmente — exige atenção técnica e detalhamento documental. A orientação contábil será essencial para evitar equívocos no preenchimento, mitigar riscos de autuações e garantir que os contribuintes aproveitem o Rearp de forma segura, especialmente em um momento de maior rigor fiscal e expansão das ferramentas de cruzamento de dados da Receita Federal.