• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Dividendo aprovado em 2025 pode ser remetido ao exterior até 2028, explica Receita Federal

A Receita Federal explicou na 3ª feira (16.dez.2025) que os resultados de lucros e dividendos apurados pelas empresas até o final de 2025 podem ser remetidos ao exterior até 2028

A Receita Federal explicou na 3ª feira (16.dez.2025) que os resultados de lucros e dividendos apurados pelas empresas até o final de 2025 podem ser remetidos ao exterior até 2028 sem incidência de Imposto de Renda –desde que aprovados até 31 de dezembro deste ano.

Segundo o Fisco, a lei afasta a retenção do IRRF quando o lucro ou dividendo pago seja:

  1. Relativo a resultados apurados até o ano-calendário de 2025;
  2. Cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025; e
  3. Que sejam exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial, desde que seu pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra nos termos originalmente previstos no ato de aprovação.

Além disso, requer-se também que o pagamento, o crédito, o emprego ou a entrega deve deste lucro ou dividendo ocorra até 2028. A lei afasta a tributação no caso de lucros e dividendos distribuídos para:

  • entidades no exterior que tenham como principal atividade a administração de benefícios previdenciários, tais como
    aposentadorias e pensões, conforme definidas em regulamento.
  • governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos auferidos em seus
    países pelo governo brasileiro;
  • fundos soberanos, conforme definidos no § 5º do art. 3º da Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006; e

A Lei nº 15.270/2025 já foi sancionada pelo presidente Lula e tem aplicação já a partir de janeiro de 2026.