• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Confira quais obrigações acessórias devem ser entregues antes do Carnaval 2026

Profissionais de contabilidade devem planejar o calendário fiscal antes do Carnaval 2026, com vencimentos importantes em fevereiro

Com a proximidade do Carnaval 2026 e a possibilidade de folga na próxima segunda e terça-feira, profissionais da contabilidade devem redobrar a atenção ao calendário fiscal. As obrigações acessórias com vencimento em fevereiro exigem planejamento prévio, especialmente porque duas das principais entregas ocorrem nesta sexta-feira, 13 de fevereiro.

A organização antecipada é essencial para evitar multas e penalidades decorrentes de atrasos.

Obrigações acessórias que vencem antes do Carnaval 2026

Até o início do feriado, duas obrigações acessórias concentram os prazos mais relevantes:

13 de fevereiro de 2026 (sexta-feira)

  1. EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita
  2. Período de apuração: dezembro de 2025
  3. DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido
  4. Período de apuração: outubro a dezembro de 2025

A EFD-Contribuições integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e é utilizada para apuração das contribuições ao Programa de Integração Social e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Já o DCP deve ser transmitido pelas pessoas jurídicas que apuram crédito presumido, conforme regras específicas da Receita Federal do Brasil (RFB).

O cumprimento dessas obrigações acessórias dentro do prazo é fundamental para manter a regularidade fiscal das empresas.

Depois de finalizadas essas duas entregas, os prazos das obrigações acessórias serão retomados após o período de Carnaval, com vencimento já no dia 18 (quarta-feira de cinzas) a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), seguindo pela Dirbi no dia 20 e muito mais.

Embora o prazo ocorra após o Carnaval, o intervalo reduzido entre o feriado e o vencimento exige atenção das equipes contábeis para evitar acúmulo de demandas.

Planejamento é ainda mais essencial em meses mais curtos

O mês de fevereiro costuma ter calendário reduzido em razão do Carnaval, o que impacta a rotina dos escritórios de contabilidade e departamentos fiscais. Por isso, antecipar conferências, validações e transmissões das obrigações acessórias é uma medida estratégica.

A Receita Federal disponibiliza orientações e manuais atualizados em seu portal oficial (https://www.gov.br/receitafederal), que deve ser consultado para verificação de eventuais alterações de prazo ou regras específicas.

Assim, antes de pular o Carnaval 2026, as principais obrigações acessórias a serem observadas são a EFD-Contribuições e o DCP, ambas com vencimento em 13 de fevereiro. Na sequência, em 18 de fevereiro, ocorre o prazo da EFD-Reinf.