• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Receita esclarece percentuais de presunção para serviços hospitalares em oftalmologia no lucro presumido

Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7024/2025 define requisitos para aplicação das alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7024, de 29 de dezembro de 2025, divulgada no Diário Oficial da União em 2 de março de 2026, trazendo esclarecimentos sobre a aplicação de percentuais de presunção no regime do lucro presumido para empresas que prestam serviços hospitalares na área de oftalmologia.

No âmbito do IRPJ, a Receita confirmou que é possível aplicar o percentual reduzido de 8% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares, de atendimento ambulatorial, hospital-dia e de auxílio diagnóstico, desde que a pessoa jurídica seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Anvisa.

Em relação à CSLL, poderá ser utilizado o percentual de 12% para serviços de oftalmologia enquadrados como hospitalares, inclusive atividades ambulatoriais com recursos para procedimentos cirúrgicos e serviços de apoio diagnóstico e terapia previstos na Resolução RDC nº 50/2002 da Anvisa. Já as receitas provenientes de consultas médicas, inclusive ambulatoriais, e de exames complementares permanecem sujeitas ao percentual de 32%.

A solução também esclarece que, conforme entendimento consolidado e decisões vinculadas da Cosit, não podem ser impostas restrições às sociedades que utilizem estrutura de terceiros, desde que organizadas sob forma empresária, cumpram as normas sanitárias e que o local da prestação de serviços possua alvará da vigilância sanitária.

Caso os requisitos legais não sejam atendidos, aplica-se o percentual de 32%. O documento ainda registra a ineficácia parcial de questionamentos formulados sem a descrição completa dos fatos, conforme regras do processo administrativo fiscal.