• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Receita Federal altera norma sobre exclusão de multas e regularização de débitos decididos por voto de qualidade

Regra passa a abranger processos judiciais pendentes até setembro de 2023.

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.310, de 27 de fevereiro de 2026, que altera a IN RFB nº 2.205/2024. O novo texto disciplina os procedimentos relativos à exclusão de multas, cancelamento de representação fiscal para fins penais e regularização de débitos tributários, nos termos do art. 25, § 9º-A, e do art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 1972.

A alteração ajusta a redação do § 2º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.205/2024 para esclarecer o alcance da aplicação das regras previstas no art. 1º, incisos I e II, do referido ato. Com a nova redação, a norma passa a abranger também matérias decididas por voto de qualidade (mecanismo de desempate no contencioso tributário) anteriormente a 14 de abril de 2020 que, na data de publicação da Lei nº 14.689/2023, estivessem em discussão judicial instaurada pelo sujeito passivo e ainda pendentes de julgamento de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente.

A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.

Garanta Descontos e Vantagens na Quitação de seus Débitos

Se você possui débitos resultantes de decisões favoráveis à Receita Federal baseadas no voto de qualidade no Carf, esta é a oportunidade de regularizar sua situação com condições exclusivas, evitando a inscrição em Dívida Ativa e o aumento progressivo da dívida.


Os contribuintes que aderiam ao parcelamento já regularizaram mais de R$ 6 bilhões em créditos tributários.

Principais Benefícios:

· Isenção Total de Multas: Garanta a exclusão de multas e o cancelamento de representação fiscal.

· 100% de Redução nos Juros: O débito pode ser pago em até 12 parcelas mensais e sucessivas com abatimento total dos juros.

· Uso de Créditos para Abatimento: É possível utilizar créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL ou créditos de precatórios para quitar o montante, seguindo as normas da Receita.

Como Proceder:

1. Prazo: Você tem até 90 (noventa) dias para manifestar o interesse no pagamento, contados da ciência da decisão definitiva do Carf.

2. Pedido: A solicitação deve ser feita diretamente no processo de discussão do débito.

3. Facilidade: Todo o processo de parcelamento pode ser realizado de forma online, garantindo agilidade e praticidade.

Não perca o prazo! Regularize seus débitos e garanta a saúde financeira do seu negócio através do link oficial:

Parcelar débitos decididos pelo voto de qualidade do CARF