• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Reforma Tributária autoriza cobrança de IPVA de aeronaves e embarcações

A Emenda Constitucional nº 132 de 2023, da Reforma Tributária, trouxe mudanças estruturais no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

A Emenda Constitucional nº 132 de 2023, da Reforma Tributária, trouxe mudanças estruturais no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ao atualizar o texto do art. 155 da Constituição Federal e redefinir aspectos fundamentais da incidência e da estrutura do tributo. Embora as alterações não criem um novo imposto, elas ampliam sua abrangência e introduzem novos critérios para a definição de alíquotas, com impactos diretos para contribuintes e Estados.

Incidência passa a alcançar veículos aquáticos e aéreos

Uma das principais mudanças é a previsão expressa de que o IPVA poderá incidir também sobre veículos automotores aquáticos e aéreos. Até então, a interpretação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) restringia o tributo a veículos terrestres (carros, motos, camionetes, caminhões, ônibus etc.).

Com a nova redação constitucional, há autorização explícita para a tributação de bens de luxo, como:

  • Aeronaves particulares (jatinhos e helicópteros);
  • Embarcações de lazer (iates, lanchas e motos aquáticas).

Há também exceções e imunidades específicas. Para evitar prejuízos a setores produtivos e estratégicos, a Constituição estabeleceu exceções taxativas, em que o IPVA não incidirá:

  • Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
  • Embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário;
  • Embarcações de pesca (seja ela artesanal, industrial, científica ou de subsistência);
  • Plataformas que se locomovem por meios próprios, inclusive aquelas destinadas à exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na Zona Econômica Exclusiva (ZEE);
  • Tratores e máquinas agrícolas.

Autorização para alíquotas diferenciadas

Outra novidade relevante é a permissão para que os Estados estabeleçam alíquotas diferenciadas com base em quatro critérios principais:

  • o tipo de veículo;
  • o valor do bem;
  • a forma de utilização (particular ou comercial);
  • o impacto ambiental.

Essa mudança abre espaço para modelos diferenciados de tributação, tais como:

  • progressividade em razão do valor do veículo;
  • diferenciação entre uso particular e comercial;
  • incentivos ou desestímulos com base em critérios ambientais.

IPVA com viés ambiental ganha espaço

A inclusão do impacto ambiental como critério constitucional é uma mudança significativa. Com isso, os Estados passam a ter respaldo para instituir políticas como:

  • redução de alíquotas para veículos menos poluentes (elétricos ou híbridos, por exemplo);
  • aumento para veículos com maior emissão de poluentes.

A medida alinha o IPVA a tendências internacionais de tributação e reforça o uso do sistema tributário como instrumento de política pública.

É importante acrescentar que a competência para instituir o IPVA permanece com os Estados e o Distrito Federal. Portanto, embora a autorização constitucional já exista, a aplicação prática das mudanças no IPVA ainda depende de regulamentação estadual e distrital.